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quarta-feira, 1 de novembro de 2023
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quinta-feira, 26 de outubro de 2023
Definição de Estado
Definição de Estado
O termo "Estado" pode ter diversos significados, dependendo do contexto em que é utilizado. Em um contexto político e sociológico, o Estado refere-se a uma entidade soberana que exerce autoridade e controle sobre um território específico e sua população. O Estado é geralmente caracterizado por ter um governo central que é responsável por fazer e aplicar leis, manter a ordem e garantir a segurança e o bem-estar dos cidadãos.
O Estado é composto por várias instituições, incluindo o poder executivo (geralmente liderado por um chefe de governo ou chefe de estado), o poder legislativo (que faz leis) e o poder judiciário (que interpreta e aplica as leis). O Estado também é responsável por questões como a defesa nacional, a administração pública e a política externa.
Além disso, o termo "estado" pode ser usado de outras formas em diferentes contextos. Pode se referir ao estado de algo, significando sua condição atual, ou pode ser usado em expressões como "estado de espírito" para descrever o estado emocional de alguém. A definição exata de "estado" varia de acordo com o contexto em que é empregado.
Definition of State
The term "State" can have various meanings, depending on the context in which it is used. In a political and sociological context, the State refers to a sovereign entity that exercises authority and control over a specific territory and its population. The State is generally characterized by having a central government responsible for making and enforcing laws, maintaining order, and ensuring the security and well-being of citizens.
The State is composed of various institutions, including the executive branch (usually led by a head of government or head of state), the legislative branch (which creates laws), and the judicial branch (which interprets and applies laws). The State is also responsible for matters such as national defense, public administration, and foreign policy.
Furthermore, the term "state" can be used in other ways in different contexts. It can refer to the state of something, meaning its current condition, or it can be used in expressions like "state of mind" to describe someone's emotional state. The exact definition of "state" varies depending on the context in which it is used.
Vocabulary | |
---|---|
Inglês | Português BR |
Meaning | Significado |
Depending | Dependendo |
Sovereign | Soberano, soberana |
Entity | Entidade |
Sovereign entity | Entidade soberana |
Enforcing | Aplicação |
Maintaining | Mantendo |
Ensuring | Garantido |
Well-being | Bem-estar |
Citizens | Cidadãos |
domingo, 18 de junho de 2023
Introdução ao Direito Administrativo
Introdução ao Direito Administrativo
Elementos do Estado
Para que o Estado exista é preciso estar presente os três elementos abaixo:
-
Povo - Nacionalidade
Não confundir povo, cidadão e população. São conceitos diferentes -
Território
Solo, subsolo, espaço aéreo, mar territorial, plataforma continental
Dê uma olhada no Artigo 5º do Código Penal - Governo Soberano
Poderes do Estado
"O homem é essencialmente ganancioso" e, por isso "todo homem que tem Poder é levado a abusar dele" (Montesquieu)
Constituição Federal - Artigo 84
Constituição Federal
O artigo 84 da Constituição Federal é um dispositivo que trata das atribuições e prerrogativas do Presidente da República do Brasil. Esse artigo estabelece as competências do chefe de Estado e de governo, conferindo-lhe poderes e responsabilidades para exercer sua função executiva.
De acordo com o artigo 84, são atribuições do Presidente da República, entre outras:
- Exercer a chefia do Estado e do governo, representando a nação brasileira em seus atos e relações internacionais.
- Nomear e exonerar ministros de Estado, que são responsáveis por diferentes áreas do governo.
- Exercer o comando supremo das Forças Armadas, sendo o responsável pela defesa da nação.
- Sancionar, promulgar e fazer publicar leis aprovadas pelo Congresso Nacional.
- Vetar projetos de lei, total ou parcialmente, com a possibilidade de o veto ser derrubado pelo Congresso.
- Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos à aprovação do Congresso Nacional.
- Conceder indulto e comutar penas, quando previsto em lei.
- Nomear e exonerar os ministros do Supremo Tribunal Federal, desde que respeitada a escolha realizada pelo Senado Federal.
- Nomear e exonerar procurador-geral da República, com aprovação do Senado Federal.
- Decretar estado de defesa e estado de sítio, nos casos previstos pela Constituição.
Essas são apenas algumas das atribuições do Presidente da República previstas no artigo 84 da Constituição Federal. O artigo estabelece as competências e poderes necessários para que o chefe de Estado possa exercer suas funções executivas, garantindo o funcionamento do governo e a governabilidade do país.
sexta-feira, 21 de abril de 2023
Norma Jurídica - Teoria e Prática
Norma Jurídica - Teoria e Prática
BOBBIO, lembrado por SGARBI (2007, p. 114), afirma que a “nossa vida se desenvolve em um mundo de normas”; não obstante acreditarmos na liberdade humana, encontramo-nos, na realidade, “envoltos em uma rede muito espessa de regras de conduta que, desde o nascimento até a morte, dirigem nesta ou naquela direção as nossas ações”. Consoante anota LIMA (1983, p. 39), “normas há de várias espécies, religiosas, morais, costumeiras, porém jurídicas são aquelas dotadas de poder coercitivo compulsoriamente organizado” (Fried, Reis).
A citação de Bobbio e a anotação de Lima destacam a importância das normas na vida humana e como elas regulam nosso comportamento.
Embora acreditarmos na liberdade individual, a realidade é que estamos cercados por uma rede densa de normas que influenciam nossas ações desde o nascimento até a morte.
Essas normas podem ser de várias espécies, incluindo religiosas, morais, costumeiras e jurídicas.
No entanto, as normas jurídicas são particularmente importantes, pois são dotadas de poder coercitivo e organizado de forma compulsória, o que significa que são impostas e aplicadas pelo Estado e podem levar a sanções legais se violadas.
Portanto, é importante que as normas jurídicas sejam claras, justas e equilibradas para garantir que elas sejam respeitadas pela sociedade.
Como as normas acontecem com naturalidade no dia-a-adia
A vida social tem muitas normas que regulam o comportamento humano em diferentes situações, como ao cumprimentar as pessoas no elevador, seguir a liturgia religiosa, respeitar as regras de boa educação e higiene no clube ou condomínio, e obedecer às leis de trânsito ao dirigir. Essas normas são importantes porque as pessoas precisam viver em sociedade e interagir uns com os outros de forma respeitosa e harmoniosa.
Muitas pessoas têm dificuldade em entender que o objetivo do Direito é servir como um mecanismo para guiar o comportamento humano de acordo com os valores e ideais de uma determinada sociedade. O Direito é como uma ponte entre o mundo real e o mundo ideal. Ele projeta a realidade para mantê-la, mudá-la ou transformá-la de acordo com as visões da classe dominante, embora os ideais devam vir de toda a sociedade, não apenas de um grupo de pessoas. Em outras palavras, a lei é uma parte importante da cultura.
O Direito existe para controlar o comportamento humano em sociedade, com o objetivo de alcançar a justiça e a segurança. A norma jurídica é a expressão formal do Direito e tem como função prever e orientar o comportamento social. É essencial para a existência da sociedade e é avaliada pelo poder público ou organizações internacionais. A norma jurídica busca garantir a ordem e a paz social.
A Organização da Norma Jurídica
O autor do artigo apresenta diferentes teorias a respeito da estrutura da norma jurídica. O autor destaca quatro posições fundamentais, incluindo a unitariedade da norma jurídica, a teoria de HANS KELSEN, que divide a norma em primária e secundária, a formulação de COSSIO, que divide a norma em perinorma e endonorma, e a perspectiva de MAYNEZ, que envolve duas normas paralelas, atributiva e preceptiva. O autor também acrescenta a teoria de HART, que classifica as normas em primárias e secundárias, sendo que as secundárias são de reconhecimento, modificação e julgamento.
O autor destaca que REALE critica a concepção kelseniana e destaca que algumas normas não se apresentam como juízos hipotéticos, apresentando uma "obrigação objetiva de algo que deve ser feito".
Por fim, o texto menciona a existência de controvérsia a respeito da estrutura da norma jurídica, mas destaca que parte dos estudiosos da teoria normativa do Direito continua a defender a posição clássica segundo a qual a norma jurídica possui sempre uma estrutura externa e uma estrutura interna, além de um conteúdo próprio e particular.
Características da Norma Jurídica
Veja quais são as características basilares que marcam a norma jurídica:
- Imperatividade: A imperatividade da norma jurídica determina como os indivíduos, governantes e o próprio Estado devem se conduzir na vida comunitária.
- Heterogeneidade: A heterogeneidade estabelece que a norma jurídica deve ser observada por todos, independente da vontade daqueles aos quais ela se destina.
- Bilateralidade: A bilateralidade estabelece uma correspondência entre as partes interligadas pela norma, onde alguém dispõe e os demais obedecem.
- Generalidade: A generalidade diz respeito à abrangência da norma, que é dirigida a todos que se ajustarem à hipótese por ela disciplinada, e não a alguém em particular.
- Estabilidade: A estabilidade que dizer que as normas não podem ser mudadas a todo instante ao sabor dos interesses da classe dominante.
- Permanência: A permanência refere-se à permanência da norma jurídica ao longo do tempo.
- Publicidade: A publicidade, determina que as normas jurídicas devem estar acessíveis a todos os cidadãos, a fim de que sejam cumpridas e respeitadas.
Classificação das Normas Jurídicas
De um modo geral as Normas Jurídicas são assim classificadas:
- Quanto à natureza das disposições: As normas jurídicas são divididas em duas categorias quanto à sua natureza: normas jurídicas substantivas (ou materiais) e normas jurídicas adjetivas (ou processuais). As primeiras criam, declaram e definem direitos, deveres e relações jurídicas, como as normas do Código Penal e do Código Civil. Já as segundas regulam o procedimento e o processo para fazer cumprir as normas jurídicas substantivas, como as previstas no Código de Processo Penal e no Código de Processo Civil.
- Quanto a obrigatoriedade: Quanto à obrigatoriedade, temos as normas imperativas (ou de ordem pública) não podem ser modificadas pelos particulares, sendo denominadas normas cogentes. Já as normas dispositivas (ou de ordem privada) admitem que os particulares convencionem por ato de vontade. Exemplos são dados, como a regra que estabelece impedimentos para o casamento, que é uma norma cogente, e o art. 1.639 do Código Civil, que permite a convenção quanto aos bens pelos nubentes.
- Quanto à origem: Em relação à classificação em epígrafe, as normas jurídicas, ante o sistema de repartição de competências previsto na Constituição Federal, e conforme o ente que as tenha produzido, podem ser federais, estaduais, distritais e municipais.
- Quanto a sistematização: O texto discute a sistematização das normas jurídicas, que podem ser classificadas em quatro categorias: constitucionais, codificadas, esparsas (ou extravagantes) e consolidadas. As normas constitucionais fundamentam a validade das demais normas jurídicas, enquanto as normas codificadas estão organizadas em códigos temáticos. As normas esparsas tratam de matérias específicas, não estando codificadas, e as normas consolidadas são a reunião de várias leis esparsas disciplinadoras da mesma matéria.
- Quanto a sanção: A classificação das normas jurídicas quanto à sanção, que pode ser mais que perfeita (nulidade do ato e sanção), perfeita (nulidade do ato sem sanção), menos que perfeita (sanção sem nulidade do ato) e imperfeita (sem nulidade nem sanção). O autor apresenta exemplos de cada tipo de norma, como o artigo do Código Civil que proíbe o casamento durante a vigência do anterior (norma mais que perfeita), o artigo que exige autorização do cônjuge para alienar bens imóveis (norma perfeita), o artigo que impõe o regime de separação de bens em caso de descumprimento da norma sobre casamento de viúvo com filhos do cônjuge falecido (norma menos que perfeita), e o artigo do Código de Processo Civil que estabelece prazos para o processo de inventário sem sanção para o descumprimento (norma imperfeita).
- Quanto à vigência: Em relação à sua vigência, que podem ser de vigência determinada ou indeterminada. As normas de vigência indeterminada não possuem um prazo determinado para sua validade, enquanto as normas de vigência determinada possuem um prazo estabelecido previamente. Um exemplo de norma de vigência indeterminada é a Lei nº 9.455/97, que define e pune o crime de tortura. Já as normas de vigência determinada, como as contidas nos arts. 30 a 36 da Lei nº 12.663/12, que dispôs sobre as medidas relativas à Copa das Confederações (FIFA – 2013) e à Copa do Mundo (FIFA – 2014), têm um prazo estabelecido para sua validade.
- Quanto a aplicabilidade: Quanto à aplicabilidade as normas podem ser autoaplicáveis, normas dependentes de complementação e normas dependentes de regulamentação. Normas autoaplicáveis são aquelas que vigoram imediatamente, independentemente da edição de qualquer norma posterior. Normas dependentes de complementação precisam de outra norma para serem complementadas e aplicadas. E normas dependentes de regulamentação demandam a edição de um decreto regulamentador por parte do Chefe do Poder Executivo para detalhar a aplicação da lei. O texto apresenta exemplos de cada tipo de norma.
- Quanto a fonte: Existem dois grandes sistemas jurídicos: o sistema romano-germânico (ou sistema do civil law) e o sistema anglo-saxão (ou sistema da common law). No sistema romano-germânico, o Direito é baseado na lei escrita, enquanto no sistema anglo-saxão, os precedentes judiciais são fundamentais e têm força vinculante. O sistema anglo-saxão é caracterizado por ser um Direito costumeiro-jurisprudencial, enquanto o sistema romano-germânico é filiado à tradição romanística e prevalece o processo legislativo como fonte principal das normas jurídicas. As normas jurídicas podem ser escritas (produzidas pelo Estado) ou não escritas (costumeiras ou consuetudinárias, produzidas difusamente pela sociedade).
- Quanto ao sistema jurídico: As normas jurídicas podem ser nacionais ou estrangeiras. As normas nacionais são aquelas que vigoram no Brasil, como o Código Penal brasileiro. As normas estrangeiras, como o Código Penal alemão, não vigoram no Brasil.
- Quanto a incidência territorial: Normas comuns são aquelas que têm abrangência em todo o território nacional, enquanto as normas locais se aplicam somente em uma parte específica do território, como um Estado, Distrito Federal ou Município.
- Quanto ao âmbito material de aplicação: Em relação ao âmbito material de aplicação, as normas jurídicas podem ser de Direito Público ou de Direito Privado
Validade das Normas Jurídicas
As normas jurídicas regulam as relações entre a pessoa e o estado, estabelecendo direitos e deveres e trazendo ordem à sociedade. A Validade Jurídica é o que permite que uma lei ou contrato tenha efeito legal. Com a evolução tecnológica, surgiu o Certificado Digital, permitindo assinar documentos e realizar transações online com segurança e validade jurídica, o que facilitou processos burocráticos que antes exigiam muito tempo e esforço.
terça-feira, 28 de março de 2023
Como fazer o monitoramento de processos judiciais?
Como fazer o monitoramento de processos judiciais?
O monitoramento de processos judiciais pode ser uma tarefa complexa e que demanda tempo e dedicação. No entanto, existem algumas formas de se manter informado sobre o andamento de processos judiciais.
Veja as dicas incluem:
- Acompanhar o processo através do site do Tribunal de Justiça: a maioria dos tribunais oferece a possibilidade de acompanhar o andamento dos processos online, através do site do tribunal. É necessário realizar um cadastro e utilizar o número do processo para acessar as informações.
- Contratar um advogado: se você estiver envolvido diretamente no processo, é recomendável contratar um advogado para representá-lo e acompanhá-lo durante todo o processo.
- Contratar um serviço especializado em monitoramento de processos: existem empresas que oferecem serviços de monitoramento de processos judiciais, que permitem receber notificações automáticas sempre que houver atualizações no processo.
- Acompanhar o Diário Oficial: o Diário Oficial é uma fonte de informação sobre todas as decisões judiciais, e pode ser consultado online ou em sua versão impressa. É uma forma de ficar informado sobre as decisões do juiz e outras informações relevantes sobre o processo.
- Comparecer às audiências: se você estiver envolvido diretamente no processo, é importante comparecer às audiências e acompanhar pessoalmente o andamento do processo.
É importante lembrar que o monitoramento de processos judiciais pode ser uma tarefa complexa e que exige paciência e dedicação. No entanto, se você estiver envolvido em um processo judicial, é fundamental estar informado sobre todas as etapas do processo e acompanhar de perto o seu andamento.
Exite softwares opensource e de livre utilização para acompanhar processos judiciais?
Sim, existem alguns softwares de código aberto e de livre utilização para acompanhar processos judiciais.
Alguns exemplos são:
- PJ-e: é uma plataforma de processo eletrônico desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que permite o acesso e o acompanhamento de processos judiciais pela internet. O sistema é gratuito e pode ser utilizado por advogados, partes, magistrados e servidores públicos.
- PJe-CNPJ: é um software livre que permite a integração entre o processo judicial eletrônico (PJe) e o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Com ele, é possível realizar a consulta de processos judiciais de forma mais simples e rápida.
- SAJ: é um software de gestão de processos judiciais utilizado em diversos tribunais brasileiros. A empresa responsável pelo desenvolvimento do SAJ disponibiliza uma versão gratuita do software, que permite o acompanhamento de processos judiciais.
É importante ressaltar que a utilização desses softwares requer conhecimentos técnicos específicos e pode ser mais complexa do que a utilização das plataformas oferecidas pelos tribunais. Portanto, é recomendável buscar o auxílio de um profissional capacitado para a utilização dessas ferramentas.
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quinta-feira, 2 de agosto de 2018
Ter NOME SUJO pode ser a SOLUÇÃO!
Ter NOME SUJO pode ser a SOLUÇÃO!
Inadimplência: O inadimplemento é o descumprimento da obrigação assumida, voluntaria ou involuntariamente, do estrito dever jurídico criado entre os que se comprometeram a dar, a fazer ou a se omitir de fazer algo, ou o seu cumprimento parcial, de forma incompleta ou mal feita.
Confissão de Dívida: O termo de confissão de dívidas é um contrato firmado entre duas ou mais partes e que dá ao credor uma garantia legal para o pagamento do valor devido pela outra parte. Ou seja, é um instrumento jurídico que formaliza uma promessa de pagamento para o credor e que permite a execução da dívida em caso de não pagamento.
Primeiro passo passo para equacionar suas dívidas
Faça um bom diagnóstico financeiro. Mas o que é isso?
Trocar cebola, ou seja, buscar novo crédito para honrar o antigo não levar a lugar algum, só complica a situação.
Livro: Ter nome sujo pode ser a solução.